A Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado enviou para o Tribuna da SEFIN o seguinte informativo:
"O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o Município de Belém e outras empresas visando uma declaração de nulidade do Contrato Administrativo para Prestação de Serviço de Gestão Tributária n º 017/2005/SEFIN, bem como uma nulidade dos contratos administrativos com formalizados Escritórios de Advocacia para Realização de atividade inerente ao Poder Público ser desempenhada por um servidor de carreira.
Segundo a Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais, Maria das Graças Corrêa Cunha, autora da ação, cabe agora ao Judiciário decidir. "
Detalhando a notícia divulgada pelo Ministério Público.
Cabe informar que Devido a tentativa de terceirização da Fiscalização Tributária Municipal perpretada pelo Secretário de Finanças, Sr. Walber Ferreira, o MP deu início uma referida Ação de Improbidade.
Algum leitor do Tribuna pode perguntar: O que significa Improbidade?
Buscou-se uma lição de Aurélio Buarque de Holanda:
Resposta: 1. Falta de probidade caráter, mau, desonestidade. 2. Maldade, perversidade.
O Escritório Jurídico contratado pela SEFIN, além de ser de outro Estado (Curitiba-PR), foi contratado por modalidade licitatória indevida, contribuindo para que o MP aciona-se prefeito e secretário.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ataca, inclusive, o contrato com uma empresa DSF, aquela que domina toda uma parte de tecnologia da SEFIN, manuseando ilegamente, segundo o MP, dados fiscais.
A ACP também ataca outros contratos com outro escritório júrpidico, Desta feita, escritório sediado em Belo Horizonte.
A Promotora Pública pede ao Judiciário que, liminarmente, determine que o corpo de Auditores Fiscais Executar sem uma locação Fiscalização fazer uma interveniência do Escritório Jurídico de Curitiba, sob pena que os créditos decaiam de leasing.
Pede uma promotora que todos os contratos firmados com os escritórios jurídicos de Curitiba e de Belo Horizonte, assim como, com um DSF, e sejam anulados os gestores que, Reus agora Considerados, sancionados Sejam de acordo com a Lei n º 8.429/92 que São Em resumo:
- Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da Função Pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e Proibição de contratar com o Poder Público ou Receber Benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por Intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e Proibição de contratar com o Poder Público ou Receber Benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por Intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.